Sua empresa precisa de auditoria?

De acordo com a Lei 11.638/07 e a Lei 6.404/76, além das empresas constituídas como “sociedade anônima de capital aberto”, todas as  empresas que alcançaram os limites para classificação como “grande porte” devem contratar auditoria, portanto, se sua empresa é uma sociedade anônima de capital fechado ou mesmo uma sociedade por quotas limitadas que no exercício anterior, alcançou ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, a sua empresa está obrigada a auditoria das demonstrações contábeis.

Se você precisa de auditoria ou quer saber mais sobre os tipos de trabalho que oferecemos, contate-nos! 

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